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Segurança e Saúde no Trabalho para Gestantes

  • Foto do escritor: SocialMedia | Previne
    SocialMedia | Previne
  • 30 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura


A lei Nº 13.287 em 11 de maio de 2016 que acrescentava à CLT o artigo 394-A proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres com a seguinte redação: “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.

Por isso, cabe aos empregadores a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para as empregadas grávidas, embora, muitas vezes, eles desconheçam as implicações que os riscos ocupacionais podem ter na gravidez.


Dessa forma, o aconselhamento do obstetra bem como do médico do trabalho pode minimizar os riscos à saúde para as trabalhadoras grávidas e lactantes. Para tal, o obstetra deve conhecer profundamente as adaptações do organismo materno, a fisiologia das doenças próprias da gravidez e suas possíveis intercorrências, e, ainda, levar em conta fatores não menos

importantes, porém, muitas vezes, relegados a segundo plano, como os fatores psíquicos e emocionais da grávida, os fatores sociais, os riscos ocupacionais e os riscos inerentes ao cotidiano, tais como alimentação, atividade física, hábitos sociais, etc.


Se você tem dúvidas sobre a aplicação das normas de segurança e saúde do trabalho para gestantes fala conosco.

 
 
 

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