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O que muda com as novas normas de segurança no trabalho

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    SocialMedia | Previne
  • 21 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Com o objetivo de desburocratizar a legislação trabalhista, reduzir custos e fazer adequações a regras consideradas defasadas, o governo federal anunciou uma série de medidas para modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e do eSocial.

As NRs determinam as obrigações de empresas com medidas ocupacionais e de prevenção de doenças e o eSocial é o sistema informatizado onde os empregadores repassam informações sobre os trabalhadores e suas contratações ao governo.

O que muda com a nova regra As mudanças envolvem as normas regulamentadoras de número 1, 2 e 12.

A norma 2, que exigia aprovação da fiscalização trabalhista para a abertura de novos estabelecimentos, foi revogada. A proposta é facilitar este processo de início de negócio para empresas pequenas.

Já as normas 1 e 12 passaram por alterações.

A NR 1 consiste em duas principais questões: o fim da obrigatoriedade de realização de novo treinamento para trabalhadores que mudam de emprego, mas permanecem em uma mesma atividade, e término de algumas obrigações para pequenas empresas. Já a NR 12 trata de mudanças na área de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.

Confira os detalhes das alterações

NR 1 – Inspeções gerais

NR-01*As empresas não têm mais obrigação de treinar trabalhadores que mudam de emprego dentro de uma mesma atividade, assim poderá haver aproveitamento total e parcial de treinamentos;


Microempresas e empresas de pequeno porte não serão mais obrigadas a elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional, exceto as que trabalham com produtos ou materiais com riscos químicos, físicos e biológicos.


NR2 – Inspeção Prévia

NR-02* Deixa de existir. Esta norma havia sido escrita em 1983 pela então Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho e exigia inspeção do trabalho prévia para estabelecimentos de menor porte, como uma pequena loja de shopping. Com a mudança, pequenos empreendimentos ficam isentos do cumprimento dessa exigência.


NR12 – Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12* Esta norma foi criada em 1970 e passou por revisão em 2010. O texto não está alinhado aos padrões internacionais de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Isso torna a regra complexa e, segundo documento elaborado pelo Ministério da Economia, gera insegurança jurídica para as empresas que têm dúvidas quanto a sua correta aplicação.

De acordo com o governo, essa falta de alinhamento não só estava gerando confusão como custo alto para as organizações, já que houve casos até de perda de garantia do equipamento pelo fabricante por causa de adulterações feitas no maquinário original para atendimento das normas.

A atualização da regra passa a exigir agora que as máquinas estejam protegidas com os recursos que elas dispõem.


Fonte e Texto da Advogada especializada em Regulação Médica e Anvisa, Renata Troncoso é Cofundadora e atua como Diretora Jurídica, Administrativa e Comercial da Portal Telemedicina (https://portaltelemedicina.com.br/)

 
 
 

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