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Exame Médico Admissional

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    SocialMedia | Previne
  • 17 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

O exame médico admissional é um procedimento de saúde ocupacional que deve ser obrigatoriamente realizado com todo trabalhador antes de ser efetivamente contratado pela empresa, a fim de verificar se o mesmo se encontra em perfeito estado para o exercício da função pretendida ou se tem algum problema que o torne incapaz para as tarefas que terá de executar.


Uma dúvida muito frequente acerca do exame admissional é sobre a especialidade do médico que pode realizá-lo. Seria esta uma competência apenas do médico do trabalho ou o exame admissional pode ser feito por qualquer médico?


Visando esclarecer estes e outros pontos que geram bastante insegurança ao se falar do exame admissional, analisaremos como o assunto é tratado na NR-07, que disciplina o Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e nas demais normas trabalhistas.

Dessa forma, a empresa terá de compor um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), nomeando um dos médicos do trabalho da equipe como coordenador responsável pela execução do PCMSO. Se a empresa, em conformidade com a NR-04, estiver desobrigada de manter o médico do trabalho, deverá indicar um outro médico do trabalho, funcionário da empresa ou não, para coordenar o PCMSO.



A coordenação do PCMSO pelo médico do trabalho é somente dispensada nos casos de não existir profissional com esta especialidade na localidade, ocasião em que poderá ser indicado qualquer outro médico para a função.

Tem dúvidas sobre Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, fale com a Previne

 
 
 

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